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Decreto Estadual de São Paulo nº 23280, de 21 de fevereiro de 1985

Nº 23280/1985

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DECRETO N. 23.280, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985

Concede título de reconhecimento de "Comunidade de Trabalho" a complexo de bens de entidade que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 10.200, de 2 de setembro de 1968 regulamentada pelo Decreto n. 5.272, de 17 de dezembro de 1974 e à vista da manifestações do Secretário de Relações do Trabalho,

Decreta:

Art. 1.
- É concedido o título de "Comunidade de Trabalho", instituído pela Lei n. 10.200, de 2 de setembro de 1968, ao complexo de bens conhecido pela denominação de "Comunidade de Trabalho e Educação Bradesco", localizado na Via Anhanguera Km 89,5, Fazenda Sete Quedas, em Campinas, pertencente ao Banco Brasileiro de Descontos S.A. e a Fundação Bradesco.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1985.

FRANCO MONTORO

Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1985.

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