São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5841, de 10 de março de 1975
Nº 5841/1975
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do Decreto n. 5.272, de 17 de dezembro de 1974
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Marco de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador