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Decreto Estadual de São Paulo nº 5841, de 10 de março de 1975

Nº 5841/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do Decreto n. 5.272, de 17 de dezembro de 1974

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedido ao complexo de bens conhecido pelo nome de "Cidade de Deus", em Osasco, pertencente ao Banco Brasileiro de Descontos S.A., o título de "Comunidade de Trabalho", instituído pela Lei n. 10.200, de 2 de setembro de 1974.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de Marco de 1975.

LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 10 de Março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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