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Decreto Estadual de São Paulo nº 52674, de 29 de janeiro de 2008

Nº 52674/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.674, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Dispe sobre a concesso de Adicional de Local de Exerccio, para as unidades escolares da rede estadual de ensino

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Considerando o disposto no pargrafo nico do artigo 1 da Lei Complementar n 669, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o adicional de local de exerccio aos integrantes do Quadro do Magistrio e no pargrafo nico do artigo 1 da Lei Complementar n 687, de 7 de outubro de 1992, que instituiu o adicional de local de exerccio aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar; e

Considerando a necessidade de estabelecer um indicador consistente para identificao de unidades escolares, situadas em reas expostas aos diferentes nveis de vulnerabilidade social,

Decreta:

Art. 1.
- O adicional de local de exerccio ser devido aos integrantes do Quadro do Magistrio e do Quadro de Apoio Escolar que estejam desempenhando suas atividades em unidades escolar localizada:

I - em zona rural;

II - em zona perifrica dos grandes centros urbanos, que apresente condies ambientais precrias.

Pargrafo nico - Para efeito do disposto neste artigo considera-se:

1. zona rural, aquela definida pela lei municipal de zoneamento;

2. zona perifrica de grande centro urbano, aquela com condies ambientais precrias, integrantes da Regio Metropolitana de So Paulo e de municpios com populao igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes e que se constituem em rea de risco ou de difcil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.

Art. 2.
- Para identificao das condies previstas no inciso II do artigo anterior sero observados:

I - quanto populao, dados divulgados pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE ou pela Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE;

II - quanto ao grau de vulnerabilidade social, dados resultantes de estudos realizados pela Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE.

Art. 3.
- Sero identificadas por ato do Secretrio da Educao, considerada a disponibilidade financeira, as escolas localizadas em zona rural e em regies de maior ndice de vulnerabilidade social.
Art. 4.
- A Secretaria da Educao editar normas complementares para execuo deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial o Decreto n 36.447, de 12 de janeiro de 1993.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2008.

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