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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67771, de 24 de junho de 2023

Nº 67771/2023

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido Decreto n° 66.805, de 2 de junho de 2022:
a)o inciso I do artigo 3°:

"I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;";(NR)

b)o artigo 9°:

"

Art. 9.
- Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3° e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024. - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3° e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1° de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.";(NR)
IIdo Decreto n° 66.806, de 2 de junho de 2022:
a)o inciso I do artigo 3°:

"I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;";(NR)

b)o artigo 9°:

"

Parágrafo único- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1° de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.".(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.

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