São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66805, de 2 de junho de 2022
Nº 66805/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:
Artigo 3º. - Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade - QAE, para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicador, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:
Artigo 4º. - O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado por unidade escolar, mediante a aplicação das seguintes regras:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 3º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.
Indicador de Vulnerabilidade - Quadro de Apoio Escolar para o ano letivo de 2022
Inicialmente, deve-se apurar o valor correspondente aos critérios previstos no artigo 3º deste decreto; com relação a cada unidade escolar, segundo as seguintes regras:
Acessoi: se a escola i é classificada como de difícil acesso, atribuir o fator 1 (um). Se não, atribuir fator 0 (zero).
Vulnerabilidade Sociali: número correspondente ao grupo da escola i no Indicador Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS da Fundação SEADE.
O Indicador de Vulnerabilidade para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar será resultado do produto entre o fator atribuído ao Acesso e a Vulnerabilidade Social, conforme a seguinte fórmula:
Vulnerabilidadei = Acessoi * (Acessoi + Vulnerabilidade sociali)
A partir do resultado para a variável vulnerabilidadei, atribuir Valori conforme a seguinte matriz:
Valor do Adicional de Local de Exercício - ALE do Quadro de Apoio Escolar por unidade escolar
O valor do ALE por escola será calculado a partir da fórmula abaixo:
ALEi = Valori * UBV * Fator de Ponderaçãoi
Onde,
AEi = Valor do ALE da unidade escolar i
UBV = valor da Unidade Básica de Valor em reais, conforme referência do exercício corrente
Valori = Valor do adicional conforme enquadramento da escola em vulnerabilidade altíssima, alta ou média. Para o ano de 2022, deve-se utilizar a fórmula descrita no Anexo I.
Fator de Ponderaçãoj = fator de ponderação no Município j onde se encontra a escola i
Fator de Ponderação do Adicional de Local de Exercício - ALE por Município*
* O Fator de Ponderação para o Adicional de Auxílio de Local de Exercício por Município foi calculado considerando a seguinte fórmula:
Rstdi= (Ri - Rmin) / (Rmax - Rmin)
Fator de Ponderaçãoi = Rstdi * (1 - 0,77) + 0,77
Onde:
Ri: Renda média mensal no Município i, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.
Rmin: Renda média mínima para os Municípios do Estado de São Paulo, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.
Rmax: Renda média máxima para os Municípios do Estado de São Paulo, segundo dados da Fundação SEADE de 2017.