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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68450, de 18 de abril de 2024

Nº 68450/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 66.805, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;". (NR)

Art. 2.
- O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 66.806, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto n° 52.674, de 29 de janeiro de 2008;". (NR)

Art. 3.
- Fica acrescentado ao artigo 4° do Decreto n° 66.805, de 2 de junho de 2022, o parágrafo único, com a seguinte redação:"

"

Parágrafo único- O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores em exercício em áreas de assentamento e nas unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas e indígenas, será determinado pela multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto."

Art. 4.
- Fica acrescentado ao artigo 4° do Decreto n° 66.806, de 2 de junho de 2022, o § 2°, renumerando-se o parágrafo único como § 1°, mantida sua redação:

"

§ 2º- O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores a que se refere o inciso III do artigo 3° deste decreto, corresponderá à multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto."

Art. 5.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io artigo 9° do Decreto n° 66.805, de 2 de junho de 2022;
IIo artigo 9° do Decreto n° 66.806, de 2 de junho de 2022;
IIIo Decreto n° 67.771, de 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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