Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 3 de fevereiro de 1971

Nº 0/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º, do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Art. 2.
- Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Cívil, aos 3 de fevereiro de 1971

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Leia-se como segue e não como constou:

Código 15. 59

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo