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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 19 de fevereiro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - O valor do poresente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Art. 2.
- Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.

Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A. -

Discriminação da despesa por categoria de programação e por categoria econômica

Onde se lê:

4.1.1.0 Investimentos

.. .. .. .. .. .. ..

4.1.1.5 Construção de Edifícios

Leia-se:

4.1.0.0 Investimentos

.. .. .. .. .. .. ..

4.1.1.5 Construção de Edifícios Públicos

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