São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52587, de 28 de dezembro de 2007
Nº 52587/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8°, incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989:
Decreta:
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- Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007.
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Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Ofício GS-CAT Nº 580-2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga a data de início de efeitos de dispositivos da legislação tributária relativos a substituição tributária nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e o recolhimento antecipado do imposto nas entradas interestaduais para 1º de fevereiro de 2007. Também revoga o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007 que disciplinava o pagamento de imposto relativo ao estoque existente do final do dia 31 de dezembro de 2007 dos mesmos produtos.
Cabe destacar que a prorrogação foi solicitada pela FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para que possam ser concluídas outras pesquisas de preço final ao consumidor dos referidos produtos.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa