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Decreto Estadual de São Paulo nº 61469, de 2 de setembro de 2015

Nº 61469/2015

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Art. 18.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 18 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 18.
- As entidades elencadas nos incisos II, III, V, VII e VIII, do artigo 22, e IV a VIII, do artigo 23, da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, deverão encaminhar à Diretoria da ARSESP os nomes de seus indicados, acompanhados de suas qualificações, para os respectivos Conselhos de Orientação, objetivando ulterior designação.
§ 1º- As entidades que, enquadrando-se nas categorias a que se referem os incisos IV e VI, do artigo 22, e II e III, do artigo 23, da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, pretendam indicar representantes, poderão fazê-lo livremente, mediante comunicação formal à Diretoria da ARSESP, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação do indicado.
§ 2º- As entidades a que alude o “caput” deste artigo encaminharão suas indicações mediante lista tríplice para cada representante.
§ 3º- As indicações de que tratam este artigo deverão ser remetidas à Diretoria da ARSESP até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos mandatos dos respectivos representantes.
§ 4º- Na ausência de indicações, a escolha dos conselheiros fica reservada ao Governador do Estado.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2015.

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