São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52481, de 17 de dezembro de 2007
Nº 52481/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e no Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2007.