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Decreto Estadual de São Paulo nº 52481, de 17 de dezembro de 2007

Nº 52481/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e no Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
ISecretaria de Saneamento e Energia;
IIDepartamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
IIIAgência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP ;
IVCompanhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VICompanhia Energética de São Paulo - CESP;
VIIEMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIIIFundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Saneamento e Energia:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2007.

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