São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52377, de 19 de novembro de 2007
Nº 52377/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2007.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e , para promover atendimento de educandos portadores de necessidades especiais (Processo ).
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, representada neste ato, pelo seu Titular, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de 2007, doravante designada SECRETARIA, e , inscrita no CNPJ, sob nº , com sede , representada, de acordo com o seu estatuto, por , portador do R.G. , doravante denominada INSTITUIÇÃO, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
Constitui objeto deste convênio a ação compartilhada da SECRETARIA e da INSTITUIÇÃO, com vista à promoção do atendimento de educandos portadores de necessidades especiais, decorrentes de deficiências física, mental, auditiva, visual, múltipla ou com condutas típicas de síndromes com comprometimentos severos, cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular, nos termos das normas do Conselho Estadual de Educação e conforme plano de trabalho de fls. , do Processo de nº , o qual, aprovado pela SECRETARIA, passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre a SECRETARIA e o pessoal contratado pela INSTITUIÇÃO para a execução das ações descritas neste convênio.
Os recursos financeiros para atendimento ao previsto na Cláusula Segunda, para o exercício de serão no montante de R$ ( ), Fonte , onerando as Classificações Econômica e Funcional Programática , vinculadas à Unidade de Despesa .
A INSTITUIÇÃO prestará contas dos recursos recebidos na forma do exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observada, ainda, a normatização complementar editada pela SECRETARIA.
A INSTITUIÇÃO poderá propor alteração do plano de trabalho em outubro de cada ano, por ocasião do encaminhamento da proposta para o exercício subseqüente.
Este convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos partícipes, ou por desinteresse de qualquer deles, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido, por infração legal ou convencional, em especial, na hipótese de interrupção, paralização ou insuficiência técnica na prestação dos serviços conveniados.
O presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura até , podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelo titular da SECRETARIA, após proposta justificada e plano de trabalho apresentado pela INSTITUIÇÃO.
O acompanhamento e o controle da execução do presente acordo serão realizados pelo Diretor da Escola da INSTITUIÇÃO e pela Diretoria de Ensino da SECRETARIA, em cuja jurisdição desenvolvam-se as atividades objeto deste instrumento, cabendo à Equipe de Supervisão o acompanhamento dos aspectos administrativos e pedagógicos, e à Seção de Finanças o repasse de recursos, análise e aprovação de prestação de contas, e outras providências referentes aos aspectos financeiros.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões decorrentes da execução do convênio, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem concordes, assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.______________ 2._________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF