São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52215, de 1 de outubro de 2007
Nº 52215/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica incluída a alínea "i" ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.907, de 18 de junho de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.009, de 26 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"i) Secretaria da Saúde."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2007.