São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48941, de 14 de setembro de 2004
Nº 48941/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que se aproxima a data de celebração do Centenário da Imigração Japonesa ao Brasil;
Considerando que o Centenário representa o marco histórico dos 100 anos de lutas e conquistas dos imigrantes japoneses e seus descendentes no Brasil, que consolidaram a comunidade e participaram efetivamente na construção da sociedade paulista;
Considerando que a contribuição e a integração da colônia japonesa ao desenvolvimento do Estado de São Paulo têm sido expressivas, atuando em diversas áreas como na agricultura, no comércio e na economia em geral, na política, na educação, na ciência e tecnologia e nas artes;
Considerando que os quase dois milhões de descendentes de japoneses são parte integrante da sociedade brasileira, em especial no Estado de São Paulo onde se concentra a maior parcela dessa população;
Considerando as excelentes relações entre o Japão e o Estado de São Paulo, que se expressam nas diversas iniciativas comuns nos campos econômico, social e cultural; e
Considerando, finalmente, o simbolismo da data a ser comemorada,
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2004.
Retificação do D.O. de 15-9-2004
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.