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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51907, de 18 de junho de 2007

Nº 51907/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
Irepresentantes das Secretarias de Estado a seguir indicadas:
a)Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b)Secretaria da Cultura;
c)Secretaria da Educação;
d)Secretaria de Desenvolvimento;
e)Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
f)Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
IImediante convite, representantes:
a)da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b)da Comunidade Japonesa.
§ 1º- Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º- O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas ou representantes de instituições que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.

Art. 2.
- O Consul Geral do Japão no Estado de São Paulo será convidado a integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2007.

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