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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52009, de 26 de julho de 2007

Nº 52009/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam incluídas as alíneas “g” e “h” ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.907, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005, com a seguinte redação:

“g) Secretaria de Relações Institucionais;

“h) Secretaria do Meio Ambiente.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2007.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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