São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49805, de 21 de julho de 2005
Nº 49805/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A alínea "d", do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;". (NR)
Art. 2.
- Fica incluído no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, a alínea "f", com a seguinte redação:
"f) Secretaria de Turismo;".
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.