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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49805, de 21 de julho de 2005

Nº 49805/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A alínea "d", do inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;". (NR)

Art. 2.
- Fica incluído no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) Secretaria de Turismo;".

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.

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