São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52188, de 21 de setembro de 2007
Nº 52188/2007
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implementação do Programa Estadual de Desestatização - PED pela Lei estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, com objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público em atividades que possam ser assumidas pela iniciativa privada para, fundamentalmente, reservar ao Estado o cumprimento das funções que lhes são próprias e assegurar a prestação de serviços públicos adequados;
Considerando o estatuído no artigo 175 da Constituição Federal, bem como na Lei estadual nº 7.835, de 8 de maio de 1992, e na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõem sobre o regime de concessão e de permissão de prestação de serviços públicos e normas gerais para licitações e contratações, aplicáveis aos órgãos da administração pública direta e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios;
Considerando as propostas formuladas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, criado pela Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, expressas na Ata da 190º Reunião Ordinária desse órgão deliberativo, a qual aprova a modelagem da concessão dos trechos rodoviários que especifica,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2007.