São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52053, de 13 de agosto de 2007
Nº 52053/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2. Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;
3. empresas concessionárias de energia;
4. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA-SP;
5. Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - 2ª Região;
6. Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP;
7. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI-SP;
8. AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano;
9. Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP;
10. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.
1. receber e protocolar os projetos e documentos que lhe forem apresentados;
2. gerenciar a tramitação dos expedientes até decisão final, com expedição e entrega de certificado de aprovação, de relatório de exigências técnicas ou de comunicação de indeferimento.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2007.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.