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Decreto Estadual de São Paulo nº 52420, de 28 de novembro de 2007

Nº 52420/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" e incisos do artigo 2º do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidade da Administração Pública estadual:

“I - Secretaria da Habitação;

“II - Secretaria do Meio Ambiente;

“III - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

“IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

“V - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

“VI - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.". (NR)

- Serão promovidas as alterações necessárias no Regimento Interno do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, para adaptar suas disposições às normas deste decreto.

Art. 3.
- A Consultoria Jurídica da Secretaria da Habitação prestará assessoria jurídica ao GRAPROHAB, quando houver solicitação de sua presidência.

Art. 4.
- Os projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais cujas reuniões para apreciação do Colegiado estejam designadas para datas posteriores à edição deste decreto e que já estejam sob custódia da Procuradoria Geral do Estado deverão ter a análise concluída, valendo o entendimento da Instituição como orientação à Presidência do GRAPROHAB, na forma preconizada neste decreto, sendo desnecessária subscrição do certificado por Procurador do Estado.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.

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