São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52420, de 28 de novembro de 2007
Nº 52420/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
“I - Secretaria da Habitação;
“II - Secretaria do Meio Ambiente;
“III - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
“IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
“V - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
“VI - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.". (NR)
- Serão promovidas as alterações necessárias no Regimento Interno do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, para adaptar suas disposições às normas deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.