- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas planta cadastral nº DE-13.075.036-6-D03/001-00, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.719/07-ST, necessários à execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia Santos Dumont, SP-75, entre o km 36+600m e o km 38+850m, localizados no Município e Comarca de Salto, com área total de 87.763,68m² (oitenta e sete mil setecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:IÁrea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.075.036-6-D03/001-00, localiza-se na RODOVIA SANTOS DUMONT, SP-75, entre o km 37+133,19m e o km 37+458,70m, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a MARSICANO S/A INDUSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 48856,258 e E= 8763,06 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253°59'11", distância de 34,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 347°50'30", distância de 58,48m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 347°51'00", distância de 56,93m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 348°01'27", distância de 18,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 347°49'55", distância de 37,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 347°26'20", distância de 29,25m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 348°25'23", distância de 23,70m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 03°35'07", distância de 16,84m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 04°51'59", distância de 32,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 04°56'41", distância de 38,89m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 04°35'10", distância de 22,26m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 05°57'13", distância de 23,12m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 20°23'49", distância de 18,53m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 34°58'45", distância de 12,44m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°44'43", distância de 14,77m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51°16'26", distância de 18,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 60°10'24", distância de 13,83m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 68°16'12", distância de 12,37m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 355°03'11", distância de 3,14m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 75°40'50", distância de 32,18m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 75°43'25", distância de 29,41m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 75°01'37", distância de 9,83m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 73°46'13", distância de 31,18m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 73°08'04", distância de 14,48m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 71°03'54", distância de 21,96m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 69°04'22", distância de 18,85m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 68°05'32", distância de 24,33m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 64°24'14", distância de 36,29m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 62°32'48", distância de 23,22m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 59°37'42", distância de 28,74m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 57°04'34", distância de 33,24m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 139°22'30", distância de 22,97m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 209°18'07", distância de 132,96m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 231°01'21", distância de 73,99m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 252°29'14", distância de 97,74m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 205°30'28", distância de 154,81m; segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute 181°23'06", distância de 172,40m; perfazendo uma área de 59.832,23m² (cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IIÁrea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta cadastral n° DE-13.075.036-6-D03/001-00, localiza-se na RODOVIA SANTOS DUMONT, SP-75, entre o km 37+500,00m e o km 37+32,30m, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a INVESTIMENTOS ICARAÍ SOCIEDADE CIVIL LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 49466,064 e E= 9067,385 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 230°13'02", distância de 35,86m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233°28'44", distância de 38,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 236°31'26", distância de 38,55m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 240°52'35", distância de 39,14m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 244°47'09", distância de 39,34m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 247°29'33", distância de 22,34m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 247°29'24", distância de 13,80m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251°46'36", distância de 39,82m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255°03'35", distância de 14,81m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 255°25'21", distância de 26,24m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255°59'23", distância de 18,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 256°28'10", distância de 53,33m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 256°35'23", distância de 40,90m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 292°43'12", distância de 9,06; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 304°21'37", distância de 21,01m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 348°54'47", distância de 12,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 01°14'10", distância de 15,34m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 333°47'49", distância de 18,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 287°00'25", distância de 28,12m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 325°30'05", distância de 70,57m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 347°27'30", distância de 33,01m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 151°23'52", distância de 31,81m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 107°53'18", distância de 34,43m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 98°44'38", distância de 159,75m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 82°04'20", distância de 44,04m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 93°07'03", distância de 20,34m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 79°24'04", distância de 15,85m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 97°21'52", distância de 6,47m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 75°12'04", distância de 99,04m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 60°09'43", distância de 105,90m; segmento 31 - 1 - em linha reta com azimute 140°13'00", distância de 18,07m; perfazendo uma área de 27.931,45m² (vinte e sete mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).