São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41773, de 12 de maio de 1997
Nº 41773/1997
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da concessão.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 1997.
Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Expioração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Campinas, Indaiatuba, Salto, Itú, Sorocaba, Jundiaí e Piracicaba - Lote 13
- Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a expioração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Campinas, Indaiatuba, Salto, Itú, Sorocaba, Jundiaí e Piracicaba, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto n.° 40.633, de 16 de Janeiro de 1996, alterado pelo Decreto n.° 41.772, de 12 de maio de 1997.
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, e constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto n.° 40.000, de 16 de março de 1995, que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.° 40.633, de 16 de janeiro de 1996, alterado pelo Decreto n.° 41.772, de 12 de maio de 1997, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de expioração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Campinas, Indaiatuba, Salto, Itú, Sorocaba, Jundiaí e Piracicaba;
Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura,
Decreta:
Artigo 4.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
1. SP-300, do km 640+050 até o km 158+650, excetuado o trecho urbanizado de Itú, entre o km 103 e o km 108+900;
2. SP-127. do km 39+900 até o km 105+130.
Artigo 6.º - São serviços não delegados, aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação prévia do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados, com vicios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Citada por 32 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 52398, de 26 de novembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51941, de 28 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51911, de 19 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51912, de 19 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51902, de 15 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50942, de 5 de julho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50400, de 27 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50401, de 27 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50315, de 7 de dezembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50244, de 16 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50168, de 3 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49728, de 27 de junho de 2005
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 47080, de 11 de setembro de 2002
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