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Decreto Estadual de São Paulo nº 5192, de 5 de dezembro de 1974

Nº 5192/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.192, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos termos do artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), tem por objetivo o reforço de dotação orçamentária a fim de dar atendimento aos encargos decorrentes da emissão de Obrigações do Tesouro do Estado, que o Governo ficou autorizado, nos termos da Lei n.º 437, de 24 de setembro de 1974.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 3.090, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

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