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Decreto Estadual de São Paulo nº 3090, de 21 de dezembro de 1973

Nº 3090/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

Retificação

DECRETO N. 3.090, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça, imóvel com benfeitorias, situado no Município de Louveira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça, imóvel com benfeitorias, situado no município de Louveira, comarca de Jundiaí, com a área de 3.000 m² (tres mil metros quadrados), onde funcionou o Grupo Escolar "Professor Joaquim Antonio Ladeira".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Paulo Gomes Romeo. Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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