São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51737, de 5 de abril de 2007
Nº 51737/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 05 de abril de 2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63219, de 16 de fevereiro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62593, de 22 de maio de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52323, de 31 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51763, de 18 de abril de 2007
- Lei Estadual de São Paulo nº 10064, de 27 de março de 1968