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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52323, de 31 de outubro de 2007

Nº 52323/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades e instituição a seguir indicadas:
IPadre Harold J. Rahm;
IILuis Noberto Paschoal;
IIIAntonio Roberto Beldi;
IVCelso Serafim;
VCasa de Saúde Santa Marcelina.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2007.

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