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Decreto Estadual de São Paulo nº 20925, de 16 de maio de 1983

Nº 20925/1983

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 20.925, DE 16 DE MAIO DE 1983

Estabelece que o atual Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, com a nova denominação de Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, prestará apoio técnico e financeiro aos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e

Considerando que a descentralização e especialmente o fortalecimento dos Municípios em suas atividades sociais constitui a base de uma sadia politica social; Considerando que a participação da comunidade municipal é elemento importante no processo de sua autopromoção social;

Considerando que a descentralização e a participação da comunidade constituem pontos fundamentais da política social adotada pelo Governo do Estado;

Considerando que a denominação "Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo" tem visível conotação paternalista e assistencialista,

Decreta:

Art. 1.
- O Fundo de Assistência Social do Paiacio do Governo passa a denominar-se Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- O Fundo de Solidariedade do Estado prestará apoio tecnico e financeiro a Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios, criados por lei municipal, com o objetivo de atender ds necessidades e problemas sociais locais, observados os requisitos estabelecidos por seu Conselho Deliberativo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de maio de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de maio de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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