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Decreto Estadual de São Paulo nº 51763, de 18 de abril de 2007

Nº 51763/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:”

“I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;”

“II - Casa Militar;”

“III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”;(NR)”

Io artigo 1º:

“

IIo artigo 4º:

“

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 6 de abril de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.

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