São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51763, de 18 de abril de 2007
Nº 51763/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,
Decreta:
“I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;”
“II - Casa Militar;”
“III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”;(NR)”
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Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.