Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51319, de 27 de janeiro de 1969

Nº 51319/1969

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 51.319, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre a estrutura administrativa da Secretaria da Educação e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

CAPÍTULO I

Da Estrutura Geral

Artigo 1.° - A Secretaria da Educação passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Grupo de Planejamento Setorial;

III - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;

IV - Coordenadoria do Ensino Técnico;

V - Coordenadoria do Ensino Superior.

Parágrafo único - Os órgãos de que trata o presente artigo, ficam diretamente subordinados ao Secretário de Estado.

CAPÍTULO II.

Da Finalidade dos órgãos

Art. 2.
- A Coordenadoria do Ensino Básico e Normal tem por finalidade promover o desenvolvimento do ensino primário, secundário e normal e a administração das respectivas redes de escolas do Estado.
Art. 3.
- A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por finalidade promover o desenvolvimento do ensino técnico de gráu médio (Industrial, agrícola, comercial e outros) e a administração das respectivas rêdes de escolas do Estado.
Art. 4.
- A Coordenadoria de Ensino Superior tem por finalidade a coordenação dos estabelecimentos de ensino superior subordinados ou vinculados à, Pasta.

Artigo 5.° - O Gabinete do Secretário e o Grupo de Planejamento Setorial permanecem com as funções atuais, previstas em legislação própria.

CAPÍTULO III.

Da Criação e Modificação dos órgãos

Art. 6.
- Ficam criadas a Coordenadoria de Ensino Básico e Normal e a Coordenadoria de Ensino Técnico.
§ 1º° - As Coordenadorias serão dirigidas por Coordenadores designados pelo Secretário de Estado.
§ 2° - Aos Coordenadores incumbe:

I. - propor ao Secretário da Educação a política a ser seguida em relação a sua área de ação;

II. - supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados:

III. - decidir sôbre assuntos cuja competência mes fôr atribuída ou delegada.

Art. 7.
- A Coordenação da Administração do Sistema de Ensino Superior passa a denominar-se Coordenadoria do Ensino Superior, mantida a organização e atribuições fixadas na legislação vigente.
Art. 8.
- Fica criado o Departamento de Administração da Secretaria.
§ 1º° - Ao Departamento de Administração da Secretaria cabe executar as atividades-meio relativas ao Grupo de Planejamento Setorial aos órgão subordinados ao Chefe do Gabinete do Secretário.
§ 2° - O Departamento de Administração da Secretaria exercem ainda as funções de administração geral que não tenham sido atribuídas a órgãos integrados nas Coordenadorias.

9.° - Ficam transferidas da Diretoria Geral para o Departamento de Administração da Secretaria as seguintes unidades:

I. - Divisão de Finanças;

II. - Divisão de Serviços Auxiliares, com sua denominação alterada para a Divisão de Serviços Gerais;

III. - Divisão de Transportes.

Artigo 10 - Ficam criadas a Seção de Expediente e a Seção de Protocolo, subordinadas à Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração da Secretaria.

Artigo 11 - Ficam subordinados ao Chefe do Gabinete do Secretário:

I. - o Serviço de Informações à Assembléia Legislativa;

II. - a Comissão de Instalação e Reconhecimento de Estabelecimentos de Ensino de Grau Médio;

III. - o Serviço Estadual de Bolsas de Estudo;

IV. - o Departamento de Administração da Secretaria.

Artigo 12 - Ficam criadas 10 (dez) Divisões Regionais de Educação, com áreas de ação correspondentes às Regiões Administrativas fixadas pelo Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967.

° - Ficam subordinados às Divisões Regionais de Educação os estabelecimentos de ensino primário, secundário e normal, as Delegacias do Ensino Elementar e as Inspetorias Regionais do Grau Médio, sediados nas respectivas Regiões Administrativas.

§ 2º° - Ficam igualmente subordinados às Divisões Regionais de Educação os Serviços de Finanças, criados pelo Decreto n. 51.169, de 24 de dezembro de 1968.
§ 3º° - As áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Elementar e Inspetorias Regionais do Grau Médio deverão ser alteradas e adaptadas à divisão Administrativa do Estado.
§ 4° - As Divisões Regionais de Educação serão instaladas gradativamente, por ato do Secretário de Estado, até 31 de dezembro de 1969.

Artigo 13 - Ficam subordinados ao Coordenador do Ensino Básico e normal:

I. - o Departamento de Educação, com sua denominação alterada para Departamento do Ensino Primário, Secundário e Normal;

II. - o Serviço de Ensino Vocacional;

III. - as Divisões Regionais de Educação:

IV. - a Diretoria Geral, com sua denominação alterada para Departamento de Administração.

Parágrafo único- Ficam ainda subordinada ao Coordenador do Ensino Básico e normal o Colégio Estadual «Culto à Ciências», o Colégio Estadual São Paulo, o Instituto de Educação «Caetano de Campos», o Instituto de Educação «Padre Anchieta» e o Ginásio Pluricurricular Experimental a serem integrados nas respectivas Divisões Regionais, quando instaladas.

Artigo 14 - O Departamento do Ensino Profissional, com sua denominação alterada para Departamento de Ensino Técnico, fica subordinado ao Coordenador do Ensino Técnico.

Parágrafo único- Até que seja procedida a estruturação da Coordenadoria do Ensino Técnico, ficam igualmente subordinados diretamente ao Coordenador a Diretoria de Ensino Agrícola e o Colégio Comercial Estadual.

Artigo 15 - O Fundo Estadual de Construções Escolares, o Fundo do Ensino Profissional e o Fundo do Ensino Agrícola funcionarão respectivamente junto ao Secretário de Estado, ao Departamento do Ensino Técnico e à Diretoria do Ensino Agrícola.

Artigo 16 - A comissão Permanente de Acumulação de Cargos fica transferida para a Coordenadoria de administração de Pessoal da Secretaria do Trabalho e Administração.

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo