São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51319, de 27 de janeiro de 1969
Nº 51319/1969
DECRETO N. 51.319, DE 27 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a estrutura administrativa da Secretaria da Educação e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Geral
Artigo 1.° - A Secretaria da Educação passa a ter a seguinte estrutura administrativa básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Grupo de Planejamento Setorial;
III - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
IV - Coordenadoria do Ensino Técnico;
V - Coordenadoria do Ensino Superior.
Parágrafo único - Os órgãos de que trata o presente artigo, ficam diretamente subordinados ao Secretário de Estado.
CAPÍTULO II.
Da Finalidade dos órgãos
Artigo 5.° - O Gabinete do Secretário e o Grupo de Planejamento Setorial permanecem com as funções atuais, previstas em legislação própria.
CAPÍTULO III.
Da Criação e Modificação dos órgãos
I. - propor ao Secretário da Educação a política a ser seguida em relação a sua área de ação;
II. - supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados:
III. - decidir sôbre assuntos cuja competência mes fôr atribuída ou delegada.
9.° - Ficam transferidas da Diretoria Geral para o Departamento de Administração da Secretaria as seguintes unidades:
I. - Divisão de Finanças;
II. - Divisão de Serviços Auxiliares, com sua denominação alterada para a Divisão de Serviços Gerais;
III. - Divisão de Transportes.
Artigo 10 - Ficam criadas a Seção de Expediente e a Seção de Protocolo, subordinadas à Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração da Secretaria.
Artigo 11 - Ficam subordinados ao Chefe do Gabinete do Secretário:
I. - o Serviço de Informações à Assembléia Legislativa;
II. - a Comissão de Instalação e Reconhecimento de Estabelecimentos de Ensino de Grau Médio;
III. - o Serviço Estadual de Bolsas de Estudo;
IV. - o Departamento de Administração da Secretaria.
Artigo 12 - Ficam criadas 10 (dez) Divisões Regionais de Educação, com áreas de ação correspondentes às Regiões Administrativas fixadas pelo Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967.
° - Ficam subordinados às Divisões Regionais de Educação os estabelecimentos de ensino primário, secundário e normal, as Delegacias do Ensino Elementar e as Inspetorias Regionais do Grau Médio, sediados nas respectivas Regiões Administrativas.
Artigo 13 - Ficam subordinados ao Coordenador do Ensino Básico e normal:
I. - o Departamento de Educação, com sua denominação alterada para Departamento do Ensino Primário, Secundário e Normal;
II. - o Serviço de Ensino Vocacional;
III. - as Divisões Regionais de Educação:
IV. - a Diretoria Geral, com sua denominação alterada para Departamento de Administração.
Artigo 14 - O Departamento do Ensino Profissional, com sua denominação alterada para Departamento de Ensino Técnico, fica subordinado ao Coordenador do Ensino Técnico.
Artigo 15 - O Fundo Estadual de Construções Escolares, o Fundo do Ensino Profissional e o Fundo do Ensino Agrícola funcionarão respectivamente junto ao Secretário de Estado, ao Departamento do Ensino Técnico e à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 16 - A comissão Permanente de Acumulação de Cargos fica transferida para a Coordenadoria de administração de Pessoal da Secretaria do Trabalho e Administração.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5908, de 13 de março de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1147, de 21 de fevereiro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52803, de 22 de setembro de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52566, de 26 de novembro de 1970
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52491, de 16 de julho de 1970 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52114, de 1 de julho de 1969