São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52803, de 22 de setembro de 1971
Nº 52803/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.803, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971
Dá nova redação ao Decreto n. 51.319, de 27-1-69 e toma outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1° - O inciso III do artigo 3.° do Decreto 51.319, de 27 de janeiro de 1969, com redação dada pelo artigo 1.° do Decreto 52.566, de 26-11-70, passa a ter a seguinte redação:
"III - Coordenar as atividades do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo."
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.