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Decreto Estadual de São Paulo nº 52491, de 16 de julho de 1970

Nº 52491/1970

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Casa Civil

DECRETO N. 52.491, DE 16 DE JULHO DE 1970

Da nova redação ao

Art. 3.
do Decreto n. 51.319, de 27 de Janeiro de 1969, e dispõe sôbre a vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e o funcionamento do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensmo Tecnológico Superior

DECRETO N. 52.491, DE 16 DE JULHO DE 1970

Da nova redação ao do Decreto n.51.319, de 27 de janeiro de 1969, e sôbre a vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo o funcionamento do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior.

Retificação

Onde se lê:

Art. 1.
- O artigo 3.º do Decreto 51 319, de 27 de janeiro 1969................

Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por dade promover o desenvolvimento do ensino em seus diversos graus (indus agrícola, comercial e outros e..................

Leia-se:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51.319, de 27 de janeir 1969...............

"

Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por fim t dade promover o desenvolvimento do ensino técnico em seus diversos graus dustrial, agrícola, comercial e outros) e...

Onde se lê:

Art. 3.
- 0 Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino nológico Superior, criado pelo Decreto 49321, de 21 de fevereiro de 1968,....... Leia-se: - O Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino nológico Superior, criado pelo Decreto 49.327, de 21 de fevereiro de 1968........

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