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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50970, de 2 de dezembro de 1968

Nº 50970/1968

DECRETO N. 50.970, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam estruturados os sistemas de administração financei ra e orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968.

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Orçamentária

Art. 2.
- Na Secretaria de Economia e Planejamento fica estabelecida uma única unidade orçamentária cuja designação é a mesma da Pasta.

SECÇÃO II

Das Unidades de Despesa

Artigo 3.° - Constituem unidades de despesa na Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Grupo Central de Planejamento;

IV - Controle de Planos e Relações com a Iniciativa Particular e Análise Econômica;

V - Grupo Executivo da Grande São Paulo;

VI - Departamento de Estatística; e

VII - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.

CAPÍTULO II

Dos órgãos de Administração Financeira e Orçamentária

CAPÍTULO IV

Da Implantação

SEÇÃO II

Dos Recursos Orçamentários

Art. 14.
- Deverá ser encaminhado a Coordenação de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, 10 (dez) dias após a publicação dêste decreto o reenquadramento da proposta orçamentária, para 1.969, de conformidade com a unidade orçamentária definida no artigo 2.°.

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