São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50970, de 2 de dezembro de 1968
Nº 50970/1968
DECRETO N. 50.970, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
SECÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.° - Constituem unidades de despesa na Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Grupo Central de Planejamento;
IV - Controle de Planos e Relações com a Iniciativa Particular e Análise Econômica;
V - Grupo Executivo da Grande São Paulo;
VI - Departamento de Estatística; e
VII - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.
CAPÍTULO II
Dos órgãos de Administração Financeira e Orçamentária
CAPÍTULO IV
Da Implantação
SEÇÃO II
Dos Recursos Orçamentários
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.