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Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 23 de março de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1. Art. 18.
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Casa Civil

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto de 20-1-1971, que dispõe Sõbre a reestruturação dos Sistemas de Administração, Financeira e Orçamen tária, de que trata o Decreto-Lei n.o 233 de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 18 do Decreto de 20 de Janeiro de 1971, alterado pelo artigo 1.° do Decreto de 21 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 18.
- Êste decreto entrará em vigor a 1.° de julho de 1971, ficando revogado o Decreto n.º 50.970, de 2 de março de 1968".

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971.

Imaculada Vioa, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto de 20-1-1971, que dispõe sôbre a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento

Retificação

No .

Artigo 1.° Onde

se lê: "

Artigo 18 . - Êste decreto entrará ficando revogado o Decreto n.° 50.970, de 2 de março de 1968".

Leia-se: " - Êste decreto entrará ... ficando revogado o Decreto n.° 50.970, de 2 de dezembro de 1968".

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