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Decreto Estadual de São Paulo nº 64816, de 27 de fevereiro de 2020

Nº 64816/2020

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 50.808, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- Para a implementação do Projeto Estadual Bom Preço do Agricultor fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a utilizar áreas públicas sob administração e guarda da Fazenda do Estado, mediante ato específico, entre as Secretarias de Estado envolvidas, contendo normas e critérios para sua efetiva utilização.
Parágrafo único- Observados os critérios de conveniência e respeitadas as formalidades legais vigentes, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar convênios e parcerias com Municípios, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil, visando ao cumprimento do objeto deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 57.813, de 27 de fevereiro de 2012;

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2020.

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