São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50186, de 9 de agosto de 1968
Nº 50186/1968
DECRETO N. 50.186, DE 9 DE AGÔSTO DE 1968
"Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, aos servidores do Departamento de Obras Públicas (D.O.P.)"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 40,
§ 1.º, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 9.º - As diferenças entre os padrões e referências de vencimento ou de salário atuais e as estabelecidas nos artigos 1.º e 3.º, terão seu valor reduzido em 50% (cinquenta por cento) até 31 de agôsto de 1968.
Artigo 10 - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Obras Públicas, supridas se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 43 da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.186, DE 9 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, aos servidores do Departamento de Obras Públicas (D.O.P)
Retificações
Onde se lê: Publicado no "Diário Oficial do Estado de São Paulo aos 9 de agôsto de 1968.
Leia-se. Publicado na Casa Civil, aos 9 de agôsto de 1968.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.