São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49568, de 2 de maio de 1968
Nº 49568/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.568, DE 2 DE MAIO DE 1868
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.084 de 25 de abril de 1968 ao Departamento de Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15,
§ 1.º, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam majoradas em 20% (vinte por cento) as gratificações previstas em lei ou decreto, exceto as fixadas em quotas ou calculadas em têrmos de porcentagem ou frações sôbre as referências de vencimentos ou salários
I - O de NCr$ 10, 00 (dez cruzeiros novos) para NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos).
II - O de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) para NCr$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 4.º - O servidor casado que percebe vencimentos, remunerações ou salários até importância correspondente à referência "40" fará jús ao salário espôsa de NCr$ 8,40 (oito cruzeiros novos e quarenta centavos), desde que a mulher não exerga qualquer atividades remunerada.
Artigo 5.º - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente importância superior a 3 (três) vezes o valor da referência "73".
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.