São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50185, de 9 de agosto de 1968
Nº 50185/1968
DECRETO N. 50.185, DE 9 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, aos servidores do Departamento de Águas e Esgotos (DAE)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 40, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 5.º - Poderá ser atribuído aos servidores designados para o exercício das funções abaixo indicadas um "pro labore" arbitrado pelo Chefe do Poder Fxecutivo mediante proposta do Diretor Geral do DAE.
I - Analista de sistemas de processamento eletrônico; e
II - Programadores de serviços de processamento eletrônico.
Artigo 9.º - Serão apostilados pelo Diretor da Divisão de Pessoal do Departamento de Águas e Esgotos os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto.
Artigo 10 - As diferenças entre os padrões e referências de vencimentos ou de salário atuais e as estabelecidas nos artigos 1.º e 3.º, terão seu valor reduzido em 50% (cinquenta por cento) até 31 de agôsto de 1968.
Artigo 11 - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 43, da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Gailazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.