São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49566, de 2 de maio de 1968
Nº 49566/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.566, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, ao Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 15, .
§ 1.º, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica majorado o salário-família, na seguinte conformidade:
I - o de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) passa para NCr$ 12.00 (doze cruzeiros novos);
II - O de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) passa para NCr$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 4.º - O servidor casado que perceba vencimento, remuneração ou salário, até importância correspondente à referência "40", fará jus ao salário-espôsa de NCr$ 8,40 (oito cruzeiros novos e quarenta centavos), desde que a mulher não exerga qualquer atividade remunerada.
Artigo 5.º - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente importâcia superior a 3 (três) vêzes o valor da referência "73".
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.566, DE 2 DE MAIO DE 1968.
DECRETO N. 49.566, DE 2 DE MAIO DE 1968.
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