São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50182, de 8 de agosto de 1968
Nº 50182/1968
DECRETO N. 50.182, DE 8 DE AGÔSTO DE 1968
Estende aos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, disposições da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, que especifica e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 35, inciso XVI, da Constituição do Estado e nos têrmos do artigo 40, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 5.º - Poderá ser atribuido aos servidores designados para o exercício das funções abaixo indicadas um "pró-labore" arbitrado pelo Chefe do Poder ExecutIvo, mediante proposta do Diretor Técnico (Departamento Nível II). do Hospital das Clínicas.
I - Analista de sistemas de processamento eletrônico; e
II - Programadores de serviços de processamento eletrônico
Artigo 9.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II) e o dêste pelo Presidente do Conselho de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 10 - As diferenças entre os padrões e referências de vencimentos atuais e os estabelecidos nos artigos 1.º e 3.º terão seu valor reduzido em 50% (cinquenta por cento) até 31 de agôsto de 1968.
Artigo 11 - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá a conta das verbas próprias do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, supridas, se necessário, pelos créditos de que trata o artigo 43 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de julho de 1968.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mario Guimarães Ferri - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.