São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51511, de 7 de março de 1969
Nº 51511/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.511, DE 7 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.303, de 6 de dezembro de 1968, a cargos e funções que especifica, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 35, inciso XVI da Constituição do Estado e nos têrmos da Lei n. 10.303, de 6 de Dezembro de 1968, combinada com o artigo 40 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos e funções de Nutricionista e de Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, ficam, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.º 10303 de 6 de dezembro de 1968, enquadrados na escala de que trata o artigo 1.° do Decreto n.° 50.182, de 8 de agôsto de 1968, na seguinte conformidade:
I - na referência "I":
Nutricionista;
II - na referência "VII": *
Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) com a denominação alterada para Nutricionista Chefe.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.