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Decreto Estadual de São Paulo nº 51511, de 7 de março de 1969

Nº 51511/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.511, DE 7 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.303, de 6 de dezembro de 1968, a cargos e funções que especifica, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 35, inciso XVI da Constituição do Estado e nos têrmos da Lei n. 10.303, de 6 de Dezembro de 1968, combinada com o artigo 40 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968,

Decreta:

Artigo 1.° - Os cargos e funções de Nutricionista e de Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, ficam, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.º 10303 de 6 de dezembro de 1968, enquadrados na escala de que trata o artigo 1.° do Decreto n.° 50.182, de 8 de agôsto de 1968, na seguinte conformidade:

I - na referência "I":

Nutricionista;

II - na referência "VII": *

Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) com a denominação alterada para Nutricionista Chefe.

Art. 2.
- Os títulos dos servidores abrangidos pelo artigo anterior serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas.
Art. 3.
- As despesas previstas nêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina. da Universidade de São Paulo, supridas. se necessário, pelos créditos a que se retere o artigo 43 da Lei n.º 10.168. de 10 de julho de 1968.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da vigência da Lei n.º 10.168. de 10 de julho de 1968 e observado o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 50.182, de 8 de agôsto de 1968.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Helio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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