São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50088, de 6 de outubro de 2005
Nº 50088/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
" - O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente nas unidades a seguir relacionadas, da Secretaria da Cultura, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:
1. até 7,56% (sete inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
2. 4,54% (quatro inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), quando ministrar aulas em cursos de nível médio.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN