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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43200, de 18 de junho de 1998

Nº 43200/1998

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Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Cultura e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 42.322, de 7 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1.º: "

Artigo 1.º - O servidor da administração direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente no Departamento de Formação Cultural, na Universidade Livre de Música "Tom Jobim", no Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos" de Tatuí e no Departamento de Museus e Arquivos DEMA, da Secretaria da Cultura, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.";

II - o artigo 3º: "

Art. 3.
- Poderão ser convidadas pessoas que não tenham vínculo com a administração direta do Estado, devidamente habilitadas, para atuar como preletor, proferir palestras, conferencias, seminários, programações artísticas, culturais, e eventos similares, cuja remuneração por hora-aula ou apresentação poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1, do §. 1º, do artigo 1º deste decreto.".
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria da Cultura.

Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.

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