São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43200, de 18 de junho de 1998
Nº 43200/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Cultura e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 42.322, de 7 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º: "
Artigo 1.º - O servidor da administração direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente no Departamento de Formação Cultural, na Universidade Livre de Música "Tom Jobim", no Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos" de Tatuí e no Departamento de Museus e Arquivos DEMA, da Secretaria da Cultura, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.";
II - o artigo 3º: "
Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.