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Decreto Estadual de São Paulo nº 50080, de 24 de julho de 1968

Nº 50080/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.080, DE 24 DE JULHO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item III, combinado com o item XXIII, do artigo 35 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Administração do Fundo Estadual de Saneamento Básico, instituido pela lei estadual n. 10.107, de 8 de maio de 1968. as atribuições estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n. 49.236, de 19 de Janeiro de 1968.

Parágrafo único - O exercício das atribuições e que se refere êste artigo será desempenhado pela unidade administrativa denominada Coordenação de Programas de Água e Esgotos - "COPAE". integrante do Fundo Estadual de Saneamento Básico, nos moldes da organização constante do Capítulo .VII do Regulamento baixado com fundamento no artigo 17 da lei estadual n. 10.107, de 8 de maio de 1968.

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinta a Comissão Permanente de Financiamento de Água e Esgotos criada pelo Decreto n. 49.236, de 19 de Janeiro de 1968.
Art. 3.
- A representação de que trata o item VII do artigo 1.º do decreto referido nos artigos anteriores, cujas atribuições são remanejadas pelo presente decreto, será reformulada na Coordenação de Programas de Água e Esgotos do Fundo Estadual de Saneamento Básico, passando o Superintendente do mencionado Fundo a representar o Govêrno nos contratos de financiamentos concedidas a municípios do Estado, em obras de água e esgotos, com recursos da Caixa Econômica Estadual.
Art. 4.
- Fica atribuída, até o final do presente exercício, ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas e faculdade de colocar à disposição do Fundo Estadual de Saneamento Básico servidores dos unidades administrativas, centralizadas e descentralizadas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com ou sem prejuizo de vencimentos.
Art. 5.
- Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE-ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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