São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50080, de 24 de julho de 1968
Nº 50080/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.080, DE 24 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item III, combinado com o item XXIII, do artigo 35 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Administração do Fundo Estadual de Saneamento Básico, instituido pela lei estadual n. 10.107, de 8 de maio de 1968. as atribuições estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n. 49.236, de 19 de Janeiro de 1968.
Parágrafo único - O exercício das atribuições e que se refere êste artigo será desempenhado pela unidade administrativa denominada Coordenação de Programas de Água e Esgotos - "COPAE". integrante do Fundo Estadual de Saneamento Básico, nos moldes da organização constante do Capítulo .VII do Regulamento baixado com fundamento no artigo 17 da lei estadual n. 10.107, de 8 de maio de 1968.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE-ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.