São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49236, de 19 de janeiro de 1968
Nº 49236/1968
DECRETO N. 49.236, DE 19 DE JANEIRO DE 1968
Cria Comisão destinada a desenvolver programas de financiamento de Água e Esgotos dos Municípios, junto à Diretoria Geral do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas (D.O.S.)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que uma das metas fundamentais do Govêrno é a da Saúde Pública, para a qual o saneamento Básico representa medida primordial de atendimento;
Considerando que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo (CEESP), vem desrnvolvendo juntamente com o Departamento de Obras Sanitárias, um amplo programa de financiamento de obras de saneamento básico, sem precedentes nêste Estado;
Considerando que é imprescindível um aumento extraordinário no ritmo de trabalhos técnicos e administrativos de responsabilidade do Departamento de Obras Sanitárias, de forma a dar tratamento especial aos atuais programas de financiamento com a Caixa Econômica Estadual com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (FSESP), através de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e com outros agentes de financiamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária dos Serviços e Obras Públicas, junto ao Gabinete do Diretor Técnico do Departamento, uma comissão especialmente destinada a dar atendimento adequado aos programas de financiamento de servicos e obras de água e de esgotos dos Municípios, à qual compete:
I - Revisar as normas para elaboração de projetos e para a execução de obras;
II - Organizar o cadastro das obras e serviços;
III - Elaborar estudos, projetos e orçamentos de obras de Saneamento Básico, de acôrdo com as normas e especificações próprias;
IV - Organizar e dirigir o arquivo de desenhos e de pastes do projeto e construção;
V - Promover a execução das obras nos têrmos da legislação Vigente;
VI - Colaborar com as unidades competentes do Departamento de Obras Sanitárias, na coleta de dados estatísticos e na elaboração de orçamentos;
VII - Representar o Departamento de Obras Sanitórias nos contratos de financiamentos concedidos a municípios do Estado.
Artigo 2.º - A comissão criada pelo presente ato, designada pela sigla "COPAE" - Comissão - Permanente de Financiamento de Água e Esgoto, terá a seguinte constituição:
I - Presidência
II - Secretaria Executiva
III - Escritório Técnico de Projetos
IV - Escritório Técnico de Concorrências
V - Escritório Técnico de Obras
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Artigo 12. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.