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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 20 de janeiro de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970

Revigora para o exercício de 1970, o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.080, de 24 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item IV do artigo 34 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revigorado para o exercício de 1970 o disposto no artigo 4.° do Decreto 50.080, de 24 de julho de 1968, até que se estabeleça a vigência prevista no artigo 10 do Decreto-lei 172, de 26 de dezembro de 1969.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Pública.

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

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