São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 20 de janeiro de 1970
Nº 0/1970
Casa Civil
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970
Revigora para o exercício de 1970, o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.080, de 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item IV do artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.