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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51285, de 16 de janeiro de 1969

Nº 51285/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.285, DE 16 DE JANEIRO DE 1969

Revigora, para o exercício de 1969, o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.080, de 24 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do item III, combinadamente com o item XXIII, do artigo 35 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revigorar do para o exercício de 1969 o disposto no artigo 4.° do Decreto n. 50.060, de 24 de julho de 1968.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes. 16 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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