São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49722, de 24 de junho de 2005
Nº 49722/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º, do artigo 2º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos termos do artigo 10 do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002,
Decreta:
1. a definição do objeto da licitação;
2. a informação de que será realizado por meio eletrônico e a indicação do endereço do sítio onde será realizado o certame;
3. a data e o horário do início da sessão pública, quando serão abertas as propostas, realizada a etapa de lances, a negociação com o autor da melhor oferta e a adjudicação, se não houver recurso;
4. a indicação do endereço eletrônico onde estará disponível a íntegra do edital, para leitura ou cópia.
"Denomina Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP o sistema competitivo eletrônico instituído pelo Decreto nº 45.085, de 31 de julho de 2000, aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação, pelo valor, prevista no artigo 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas."; (NR)
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2005.