- A Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações, instituído pelo Decreto n.º 45.085, de 31 de julho de 2000, é gerida pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, criado pelo Decreto n.º 45.084, de 31 de julho de 2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda.Artigo 4.º - São agentes do sistema:
Ias UGE, na qualidade de Unidades contratantes;
IIos fornecedores, constantes do CADFOR e aptos a participar das cotações eletrônicas;
IIIo DCC, gestor do sistema;
IVa Nossa Caixa, como agente financeiro;
Va BOVESPA, na qualidade de agente disseminador do sistema.
Artigo 5.º - Á UGE cabe:
Iprovidenciar a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização para a contratação , a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, a ele anexando cópia dos demais atos do procedimento;
IIemitir a OC, no SIAFEM/SP e SIAFÍSICO;
IIIcontabilizar a OC, que implicará automática reserva de recursos para atender a contratação;
IVhomologar o resultado da cotação eletrônico, providenciando a declaração de dispensa de licitação, pelo valor, bem como os procedimentos referentes a execução orçamentária no SIAFEM/SP e SIAFÍSICO;
Vemitir a NE;
VIreceber o objeto do contrato, providenciando, por intermédio da NL, a liquidação contábil da despesa;
VIIemitir a PD, para o pagamento na data de seu vencimento.
Artigo 6.º - A OC conterá:
Idescrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com o constante do SIAFÍSICO, sua quantidade e a unidade de fornecimento;
IIpreço de referência, obtido no módulo de preços do banco de dados do SIAFÍSICO, exceto se dele nada constar para o item a ser adquirido, caso em que deverá ser fornecido diretamente pela UGE, na forma da regulamentação pertinente;
IIIindicação do local e do prazo de entrega;
IVindicação do suporte orçamentário-financeiro.
Artigo 7.º - Ao DCC, gestor da BEC/SP, caberá:
Iinstituir e manter um sistema de registros compreendendo:
a)registro de documentos do sistema: OC, lances -propostas apresentados, preços de refência dos itens negociados, BEN;
b)registro de agentes do sistema: UGE, fornecedores e agente financeiro;
c)registro e administração de garantias, quando exigidas;
d)registro de liquidação dos contratos: liquidação física, com a entrega do bem e liquidação financeira, com o pagamento;
IIinstituir e manter um sistema de controle de acesso mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem na BEC/SP, editam do instrução específica para a sua obtenção;
IIIdefinir a data de realização das cotações eletrônicas, comunicando-a, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR , no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no sistema BEC/S assim como às entidades representativas de saneamentos empresariais, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, Serviço Brasileiro Apoio à Empresa - SEBRAE e Sindicato da Micro Pequena Empresa - SIMPE, Sindicato da Micro Pequena Indústria - SIMPI e Federação das Associações Comerciais, por intermédio de correio eletrônico que reproduzirá os dados constantes da 0C;
IVdivulgar no endereço eletrônico do sistencia o extrato e o edital completo, relativo a cada OC, qual poderá ser acessado, por qualquer interesse do, independente de cadastro perante os órgão estaduais;
Vreceber os lances-propostas, via Internet, endereço eletrônico do sistema;
VIdivulgar o resultado da cotação eletrônico na Internet, encaminhando ao proponente vendedor, automaticamente pelo sistema, o BEN;
VIIencaminhar ao vencedor, por meios eletrônicos, a NE emitida pela UGE.
Artigo 8.º - Ao fornecedor caberá:
Icadastrar-se no CADFOR, observando os prazos e condições gerais nele previstos;
IIobter a senha de acesso ao sistema BEC/SP
IIImanter conta corrente ativa na Nossa Caixa
IVsubmeter-se às normas deste regulamento
Artigo 9.º - São necessárias ao cadastramento no CADFOR:
IIinscrição no cadastro de contribuintes estadual; e
IIIregularidade relativa à Seguridade Social ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
§ 1º - Para o cadastramento no CADFOR o interessado deverá:
1. dirigir-se a qualquer órgão da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, na Capital ou no Interior, preferentemente às áreas da Compras e Licitações que possuam acesso a SIAFÍSICO; ou
2. acessar, via Internet, no endereço www.bec.sp.gov.br, o formulário, preenchendo com as informações necessárias que serão valida das para que constem do cadastro.
§ 2ºº - Estará apto a operar no sistema BEC/SP interessado que se cadastrar regularmente e obtiva a senha de acesso ao sistema, de acordo com instrução a ser editada pelo DCC.
Artigo 10 . - O procedimento das compras, objeto deste regulamento, obedecerá às seguintes etapas
Ia UGO de cada órgão solicitará a vinculação de recursos ao DCC, para atender as compras serem realizadas por intermédio do sistem BEC/SP;
IIo DCC vinculará, no sistema, o montante do recursos solicitado;
IIIa UGO distribuirá, entre as UGE do órgão a qual pertence, os recursos vinculados à BEC/SP permitindo que elas possam vir a operar no siste ma;
IVa UGE emitirá OC, cuja contabilização no SIAFEM/SP implica reserva de recursos para atender a contratação;
Va programação da data para a realização da cotação eletrônica será efetuada após a contabilização e registro da OC;
VIa cotação eletrônica para cada item da C será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital, e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida automaticamente pelo sistema, limitada a 30 minutos, com o encerramento dívulgado pelo sistema;
VIIcada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual estabelecido para cada OC.
VIIIa apresentação de lances-propostas dar-se-à mediante acesso à página COTAÇÃO no endereço eletrônico da BEC/SP , na qual o interessado digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, a senha e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração (a que se refere o
IXem seguida ao encerramento do período variável, referido no inciso 'VI deste artigo, os 5 (cinco) melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado, automaticamente pelo sistema, ao vencedor;
Xa OC será enviada eletronicamente à UGE após a expedição do BEN, para emissão da NE que será encaminhada pelo DCC, por meio eletrênico, ao vencedor;
XIrecebido o objeto do contrato, a UGE providenciará a sua liquidação contábil, por meio da NL, emitindo a PD para o pagamento na data de seu vencimento;
XIIo sistema remeterá as PD das UGE à UGF do respectivo órgão que providenciará os pagamentos na data prevista;
XIIIa relação dos pagamentos provenientes dos recursos vinculados ao sistema BEC/SP será feita pelas UGF, de forma automática, e será publicada em seção própria do D.O.E., no dia anterior ao do pagamento;
XIVdurante todo o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico da BEC/SP.