São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48999, de 29 de setembro de 2004
Nº 48999/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - São competentes para aplicar, no âmbito dos respectivos órgãos ou entidades, a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - os Secretários de Estado;
II - o Chefe da Casa Militar;
III - o Procurador Geral do Estado;
IV - o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
V - os dirigentes de maior nível hierárquico das autarquias.
§ 1º. - A competência fixada por este artigo poderá ser delegada na seguinte conformidade, mediante ato específico publicado no Diário Oficial do Estado:
1. pelos Secretários de Estado, aos respectivos Chefes de Gabinete e aos dirigentes de unidades orçamentárias;
2. pelo Chefe da Casa Militar, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, aos respectivos Chefes de Gabinete;
3. pelos dirigentes de maior nível hierárquico das autarquias, aos respectivos Chefes de Gabinete de Autarquia.
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1. a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
2. o prazo do impedimento para licitar e contratar;
3. o fundamento legal da sanção aplicada;
4. o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.825, de 23 de julho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Mauro Bragato
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Ricardo Toshio Ota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2004.
Citada por 3 normas
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