São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49572, de 3 de maio de 1968
Nº 49572/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.572, DE 3 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca de Mauá, necessários a construção do Anel Ferroviario-Ligação Jurubatuba-Ribeirão Pires
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.